TRF2 0504242-48.2015.4.02.5101 05042424820154025101
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TAXA
DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL) - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando
que o Município do Rio de Janeiro ajuizou a execução fiscal em 17-12- 2014,
antes do decurso de cinco anos do vencimento mais remoto, que se deu em 05-02-
2010, e que o despacho determinando a citação foi proferido em 24-04-2015,
retroagindo à data do ajuizamento, não há que se falar em prescrição. 2 -
Não se pode punir o exequente com a perda do direito de ação se não houve
inércia de sua parte. É por essa razão que o STJ entende que a demora na
citação em razão de mecanismos da justiça não pode prejudicar o autor da
ação proposta dentro do prazo prescricional (Súmula nº 106). 3 - A questão
encontra-se pacificada desde o julgamento, pela Corte Superior, em sede
de recurso especial repetitivo, do REsp nº 1.120.295/SP - Primeira Seção -
Rel. Ministro LUIZ FUX - DJe 21-05-2010. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TAXA
DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL) - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando
que o Município do Rio de Janeiro ajuizou a execução fiscal em 17-12- 2014,
antes do decurso de cinco anos do vencimento mais remoto, que se deu em 05-02-
2010, e que o despacho determinando a citação foi proferido em 24-04-2015,
retroagindo à data do ajuizamento, não há que se falar em prescrição. 2 -
Não se pode punir o exequente com a perda do direito de ação se não houve
inércia de sua parte. É por essa razão que o STJ entende que a demora na
citação em razão de mecanismos da justiça não pode prejudicar o autor da
ação proposta dentro do prazo prescricional (Súmula nº 106). 3 - A questão
encontra-se pacificada desde o julgamento, pela Corte Superior, em sede
de recurso especial repetitivo, do REsp nº 1.120.295/SP - Primeira Seção -
Rel. Ministro LUIZ FUX - DJe 21-05-2010. 4 - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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