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Jurisprudência


TRF2 0504242-48.2015.4.02.5101 05042424820154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL) - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando que o Município do Rio de Janeiro ajuizou a execução fiscal em 17-12- 2014, antes do decurso de cinco anos do vencimento mais remoto, que se deu em 05-02- 2010, e que o despacho determinando a citação foi proferido em 24-04-2015, retroagindo à data do ajuizamento, não há que se falar em prescrição. 2 - Não se pode punir o exequente com a perda do direito de ação se não houve inércia de sua parte. É por essa razão que o STJ entende que a demora na citação em razão de mecanismos da justiça não pode prejudicar o autor da ação proposta dentro do prazo prescricional (Súmula nº 106). 3 - A questão encontra-se pacificada desde o julgamento, pela Corte Superior, em sede de recurso especial repetitivo, do REsp nº 1.120.295/SP - Primeira Seção - Rel. Ministro LUIZ FUX - DJe 21-05-2010. 4 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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