TRF2 0504390-40.2007.4.02.5101 05043904020074025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dá causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação cível
improvida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação cível,
nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2015. LANA REGUEIRA
Desembargadora Federal 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dá causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação cível
improvida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação cível,
nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2015. LANA REGUEIRA
Desembargadora Federal 1
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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