TRF2 0504530-69.2010.4.02.5101 05045306920104025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. CERTEZA E
LIQUIDEZ. PRESUNÇÃO. REQUISITOS. FORMALIDADES. OBSERVÂNCIA. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. O art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80 e os artigos 202 e
203, do CTN, estabelecem diversos requisitos à formação do Termo de Inscrição
em Dívida Ativa, cujos elementos devem ser reproduzidos na CDA, sob pena
de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. 2. A
jurisprudência tem atenuado o rigor de tais normas e aplicado nos casos o
princípio contido no brocardo "pas de nullité sans grief" (não há nulidade
sem prejuízo), no sentido de que, s a CDA indicar perfeitamente o devedor e
especificar a exigência fiscal, indicando os dispositivos legais pertinentes,
eventual omissão incapaz de causar prejuízo ao executado não macula o
processo. 3.Por seu turno, o art. 3º da Lei 6.830/80 atribui à CDA presunção
de liquidez e certeza, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca
em contrário, a cargo do executado. Essa presunção gera a conclusão de
que a dívida constante na CDA está regularmente inscrita. Ônus que não se
desincumbiu a embargante. 4. Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. CERTEZA E
LIQUIDEZ. PRESUNÇÃO. REQUISITOS. FORMALIDADES. OBSERVÂNCIA. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. O art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80 e os artigos 202 e
203, do CTN, estabelecem diversos requisitos à formação do Termo de Inscrição
em Dívida Ativa, cujos elementos devem ser reproduzidos na CDA, sob pena
de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. 2. A
jurisprudência tem atenuado o rigor de tais normas e aplicado nos casos o
princípio contido no brocardo "pas de nullité sans grief" (não há nulidade
sem prejuízo), no sentido de que, s a CDA indicar perfeitamente o devedor e
especificar a exigência fiscal, indicando os dispositivos legais pertinentes,
eventual omissão incapaz de causar prejuízo ao executado não macula o
processo. 3.Por seu turno, o art. 3º da Lei 6.830/80 atribui à CDA presunção
de liquidez e certeza, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca
em contrário, a cargo do executado. Essa presunção gera a conclusão de
que a dívida constante na CDA está regularmente inscrita. Ônus que não se
desincumbiu a embargante. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
Mostrar discussão