TRF2 0504552-11.2002.4.02.5101 05045521120024025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. MASSA
FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM BENS QUE SATISFAÇAM O DÉBITO. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. 1 - Incabível a suspensão do processo com fundamento
no artigo 40, da Lei nº 6.830/80, visto que a suspensão da execução fiscal
apenas será possível quando, na dicção legal, "não for localizado o devedor
ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora", período no
qual não transcorrerá o prazo prescricional. 2 - O caso em apreço, porém,
não é de simples falta de localização de bens passíveis de penhora, mas
de inexistência absoluta de bens sobre os quais possa recair a penhora,
atestada ao fim do regular processo falimentar. 3 - A falta de patrimônio
capaz de satisfazer a pretensão da Fazenda Pública, diante de encerramento
regular da falência, revela apenas uma solução, a extinção do feito pela
falta de interesse de agir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4 -
Apelação à qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. MASSA
FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM BENS QUE SATISFAÇAM O DÉBITO. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. 1 - Incabível a suspensão do processo com fundamento
no artigo 40, da Lei nº 6.830/80, visto que a suspensão da execução fiscal
apenas será possível quando, na dicção legal, "não for localizado o devedor
ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora", período no
qual não transcorrerá o prazo prescricional. 2 - O caso em apreço, porém,
não é de simples falta de localização de bens passíveis de penhora, mas
de inexistência absoluta de bens sobre os quais possa recair a penhora,
atestada ao fim do regular processo falimentar. 3 - A falta de patrimônio
capaz de satisfazer a pretensão da Fazenda Pública, diante de encerramento
regular da falência, revela apenas uma solução, a extinção do feito pela
falta de interesse de agir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4 -
Apelação à qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão