TRF2 0505029-19.2011.4.02.5101 05050291920114025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGISTRO NO CRA/RJ. EMPRESA HOLDING. INVESTIMENTOS
E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS. 1. O critério definidor
da obrigatoriedade de registro de empresas nos respectivos conselhos de
fiscalização dá-se em função da atividade preponderante ou pela natureza
dos serviços que prestam a terceiros, nos termos do art. 1º da Lei nº
6.839/80. 2. No caso, o fato de a apelada ter investimentos e participação
societária em outras empresas (holding), não a obriga a manter registro no
CRA/RJ, uma vez que tal atividade não está inserida entre aquelas elencada
pelo art. 2º da Lei nº 4.769/65, não se sujeitando, portanto, a seu poder
de polícia. 3. Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGISTRO NO CRA/RJ. EMPRESA HOLDING. INVESTIMENTOS
E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS. 1. O critério definidor
da obrigatoriedade de registro de empresas nos respectivos conselhos de
fiscalização dá-se em função da atividade preponderante ou pela natureza
dos serviços que prestam a terceiros, nos termos do art. 1º da Lei nº
6.839/80. 2. No caso, o fato de a apelada ter investimentos e participação
societária em outras empresas (holding), não a obriga a manter registro no
CRA/RJ, uma vez que tal atividade não está inserida entre aquelas elencada
pelo art. 2º da Lei nº 4.769/65, não se sujeitando, portanto, a seu poder
de polícia. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Observações
:
proc. 12
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