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Jurisprudência


TRF2 0505394-10.2010.4.02.5101 05053941020104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ERRO MATERIAL I NEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1.O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma adota entendimento de que, para fins de início da contagem do prazo prescricional deve ser levada em consideração a data de entrega da declaração pelo contribuinte. Somente nos casos em que não há, nos autos, comprovação quanto à data da entrega da declaração que originou a cobrança, o termo inicial a ser considerado para a contagem do prazo prescricional será a data do vencimento do crédito tributário anotada na Certidão de Dívida Ativa ( CDA). 2.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o r ecorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 3 . Embargos de declaração a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento aos embargos de declaração, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2018 (data do julgamento). JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA Juiz Federa l Convocado Rela tor 1

Data do Julgamento : 08/02/2019
Data da Publicação : 13/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
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