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Jurisprudência


TRF2 0505431-47.2004.4.02.5101 05054314720044025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL). CONSTITUCIONALIDADE. 1 - Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, em que a Embargante sustenta a inconstitucionalidade da cobrança do IPTU, ante a imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, da CF, e a ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo e limpeza pública. 2 - A imunidade recíproca abrange apenas os impostos. A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), instituída pela Lei Municipal nº 2.687/98 e cobrada em substituição à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP) já foi objeto de manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da sua constitucionalidade. Precedente do STF: AI 636525 AgR/RJ. 3 - Concessão da máxima efetividade atribuída às imunidades. Presunção de que os imóveis pertencentes ao ente federativo tem destinação compatível com suas finalidades institucionais. Ônus de prova em contrário do ente tributante. 4 - O IPTU é alcançado pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Precedente do STF, em sede de repercussão geral, pela sistemática do art. 543-B do CPC/73: Pleno, RE 773992, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, julgado em 15.10.2014. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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