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Jurisprudência


TRF2 0505436-83.2015.4.02.5101 05054368320154025101

Ementa
Nº CNJ : 0505436-83.2015.4.02.5101 (2015.51.01.505436-7) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO APELANTE : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ APELADO : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05054368320154025101) EME NTA EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 34 DA LEI 6.830/80. APLICAÇÃO AOS E MBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTE STJ E STF. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais apenas nas hipóteses em que o crédito exequendo exceda, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - O RTN, nos termos do artigo 34, da Lei de Execuções Fiscais. 2. Precedentes do STJ e STF (Nesse sentido: REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010; ARE 637975 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08- 2 011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-01 PP-00112 REVJMG v. 62, n. 198, 2011, p. 405-407 ) 3. No julgamento do ARE 637975 pelo STF, no qual foi reconhecida a repercussão geral, se tratava de apelação em embargos à execução o que dirime qualquer dúvida sobre a aplicabilidade do art. 34 da Lei 6 .830/80 nesta sede processual. 4. No momento do ajuizamento da execução fiscal, em dezembro de 2014, 50 ORTN equivaliam a aproximadamente R$ 785,00, enquanto o crédito exequendo perfazia o montante de R$ 198,97. Logo, i ncabível o recurso. 5 . Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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