TRF2 0505602-81.2016.4.02.5101 05056028120164025101
PENAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EXTENSÃO
DO PRAZO PARA PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não
se admite, em sede de agravo em execução, a redução do valor da prestação
pecuniária ou a ampliação do prazo para parcelamento das obrigações
determinadas na decisão condenatória, por ausência de previsão legal,
configurando, ainda, inevitável ofensa à coisa julgada a mudança do
substitutivo penal estabelecido em sentença já transitada em julgado. 2. Agravo
em execução desprovido.
Ementa
PENAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EXTENSÃO
DO PRAZO PARA PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não
se admite, em sede de agravo em execução, a redução do valor da prestação
pecuniária ou a ampliação do prazo para parcelamento das obrigações
determinadas na decisão condenatória, por ausência de previsão legal,
configurando, ainda, inevitável ofensa à coisa julgada a mudança do
substitutivo penal estabelecido em sentença já transitada em julgado. 2. Agravo
em execução desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
AgExPe - Agravo de Execução Penal - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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