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Jurisprudência


TRF2 0505602-81.2016.4.02.5101 05056028120164025101

Ementa
PENAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EXTENSÃO DO PRAZO PARA PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não se admite, em sede de agravo em execução, a redução do valor da prestação pecuniária ou a ampliação do prazo para parcelamento das obrigações determinadas na decisão condenatória, por ausência de previsão legal, configurando, ainda, inevitável ofensa à coisa julgada a mudança do substitutivo penal estabelecido em sentença já transitada em julgado. 2. Agravo em execução desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : AgExPe - Agravo de Execução Penal - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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