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Jurisprudência


TRF2 0505717-49.2009.4.02.5101 05057174920094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE INATIVIDADE. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. 1. A teor do disposto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a isenção do imposto de renda é restrita aos proventos de aposentadoria ou reforma. 2. No caso em tela, a documentação anexada aos autos não demonstra que o executado era portador de neoplasia maligna no ano base do imposto de renda devido nem comprova que estava aposentado à época da ocorrência do fato gerador. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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