TRF2 0505717-49.2009.4.02.5101 05057174920094025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE
INATIVIDADE. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. 1. A teor do
disposto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a isenção do imposto de renda
é restrita aos proventos de aposentadoria ou reforma. 2. No caso em tela,
a documentação anexada aos autos não demonstra que o executado era portador
de neoplasia maligna no ano base do imposto de renda devido nem comprova que
estava aposentado à época da ocorrência do fato gerador. 3. Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE
INATIVIDADE. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. 1. A teor do
disposto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a isenção do imposto de renda
é restrita aos proventos de aposentadoria ou reforma. 2. No caso em tela,
a documentação anexada aos autos não demonstra que o executado era portador
de neoplasia maligna no ano base do imposto de renda devido nem comprova que
estava aposentado à época da ocorrência do fato gerador. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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