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Jurisprudência


TRF2 0505914-91.2015.4.02.5101 05059149120154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma se pronunciou expressamente a respeito da aplicabilidade do art. 219, § 1º do CPC às execuções fiscais fiscal que tem como objeto crédito tributário, ressalvando, com amparo na jurisprudência do STJ, que a sua aplicação nesses casos não implica violação à reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CRFB/88). 2. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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