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Jurisprudência


TRF2 0505948-23.2002.4.02.5101 05059482320024025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DO DÉBITO. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. ADOÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS EQUIVOCADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida pelo Juízo a quo. 2. A Fazenda Nacional juntou documentos que comprovam a existência de outros débitos da mesma natureza, cujo o somatório, em 31/12/2007, totalizava R$ 17.049,00 (dezessete mil e quarenta e nove reais), denotando a ausência dos requisitos exigidos para a remissão prevista no Art. 14 da Lei nº 11.941/2009. 3. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, ou quando o julgado embargado decide a demanda orientado por premissa fática equivocada. No caso dos autos, a adoção de premissa fática equivocada justifica o acolhimento dos aclaratórios, inclusive, com a atribuição de efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração providos. Acórdão anulado.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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