TRF2 0506022-23.2015.4.02.5101 05060222320154025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO FIXADOS
NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09. 1. Não há o
que modificar na sentença, eis que os cálculos que deflagraram a execução,
além de terem sido elaborados em conformidade com o título executivo judicial,
obedeceram os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os critérios definidos
na legislação aplicável. 2. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO FIXADOS
NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09. 1. Não há o
que modificar na sentença, eis que os cálculos que deflagraram a execução,
além de terem sido elaborados em conformidade com o título executivo judicial,
obedeceram os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os critérios definidos
na legislação aplicável. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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