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Jurisprudência


TRF2 0506022-23.2015.4.02.5101 05060222320154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09. 1. Não há o que modificar na sentença, eis que os cálculos que deflagraram a execução, além de terem sido elaborados em conformidade com o título executivo judicial, obedeceram os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os critérios definidos na legislação aplicável. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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