TRF2 0506203-49.2000.4.02.5101 05062034920004025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS
TELECOMUNICAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO APONTOU
VÍCIOS. 1. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações
de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente
ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo
embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos
somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material,
omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer
um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso
aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 2. Embargos
de declaração não conhecidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS
TELECOMUNICAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO APONTOU
VÍCIOS. 1. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações
de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente
ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo
embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos
somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material,
omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer
um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso
aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 2. Embargos
de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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