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Jurisprudência


TRF2 0506203-49.2000.4.02.5101 05062034920004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO APONTOU VÍCIOS. 1. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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