TRF2 0506225-39.2002.4.02.5101 05062253920024025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - No caso concreto,
houve remissão dos débitos de responsabilidade de empresa de transporte aéreo,
o que motivou a Embargante, ora apelada, a renunciar ao direito de executar
os honorários advocatícios a que a União foi condenada, com base no §4º do
art. 4º, da Lei nº 10.560/2002, e que são objeto do recurso de apelação. 2
- Por superveniente ausência de interesse recursal, resta comprometido o
resultado útil a que se pretendia. 3 - Recurso conhecido e parcialmente
provido. Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - No caso concreto,
houve remissão dos débitos de responsabilidade de empresa de transporte aéreo,
o que motivou a Embargante, ora apelada, a renunciar ao direito de executar
os honorários advocatícios a que a União foi condenada, com base no §4º do
art. 4º, da Lei nº 10.560/2002, e que são objeto do recurso de apelação. 2
- Por superveniente ausência de interesse recursal, resta comprometido o
resultado útil a que se pretendia. 3 - Recurso conhecido e parcialmente
provido. Processo extinto sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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