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Jurisprudência


TRF2 0506225-39.2002.4.02.5101 05062253920024025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - No caso concreto, houve remissão dos débitos de responsabilidade de empresa de transporte aéreo, o que motivou a Embargante, ora apelada, a renunciar ao direito de executar os honorários advocatícios a que a União foi condenada, com base no §4º do art. 4º, da Lei nº 10.560/2002, e que são objeto do recurso de apelação. 2 - Por superveniente ausência de interesse recursal, resta comprometido o resultado útil a que se pretendia. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Processo extinto sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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