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Jurisprudência


TRF2 0506501-79.2016.4.02.5101 05065017920164025101

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NÃO CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - As jurisprudências do STF e do STJ aliam-se para reconhecer a incidência da redução de 1/6 (um sexto) da pena cominada ao réu por tráfico de drogas, que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, embora as circunstâncias do art. 42 da mesma lei sejam- lhe desfavoráveis, em razão da quantidade (3.140g) e natureza (cocaína) da droga traficada. II - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como o afastamento da prisão administrativa decretada para fins de deportação ou expulsão, por se tratar de réu estrangeiro sem possibilidade de permanecer do país. III - Encerrada a jurisdição deste Tribunal, considerando o disposto no art. 637 do CPP, art. 1.029, § 5º, do CPC/2015 c/c art. 3º do CPP e Enunciado nº 267 do STJ, à luz do novo entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral (ARE 964246 RG/SP), expeça- se, com urgência, guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade do réu ao Juízo da Execução Penal, com fulcro nos arts. 2º, parágrafo único, 105 e ss., todos da Lei nº 7.210/1984 c/c arts. 1º, 8º e ss., todos da Resolução nº 113, de 20/04/2010, do CNJ. IV - Recurso da defesa não provido.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : ElfNu - Embargos Infringentes e de Nulidade - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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