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Jurisprudência


TRF2 0506687-54.2006.4.02.5101 05066875420064025101

Ementa
Nº CNJ : 0506687-54.2006.4.02.5101 (2006.51.01.506687-3) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO ROGERIO BARBOSA FERNANDES MATERIAL DE CONSTRUCAO E:OUTRO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 01ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05066875420064025101) EME NTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. AJUIZAMENTO E DESPACHO CITATÓRIO ANTERIORES AO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1 - Segundo o Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem início o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 2 - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e não pago, o Fisco dispõe de cinco anos para a cobrança do crédito, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior. Só a partir desse momento, o crédito torna-se c onstituído e exigível pela Fazenda pública. 3 - No caso, os créditos tributários se referem às inscrições nº 70 2 01 005283-79, 70 2 05 014391-48, 70 6 0 4 017004-90, 70 4 04 012725-48, 70 6 01 013395-36, 70 6 01 013396-17 e 70 6 04 030911-11. 4 - Os créditos tributários relativos às inscrições nº 70 2 01 005283-79 (declaração entregue em 27/05/1997), 70 2 05 014391-48 (declaração entregue em 27/05/1997), 70 6 04 017004-90 (declaração entregue em 25/05/1999), 70 6 01 013395-36 (declaração entregue em 27/05/1997), 70 6 01 013396-17 (declaração entregue em 27/05/1997) e 70 6 04 030911-11 (declaração entregue em 21/05/1995), estão prescritos pois decorreram mais de 5 (cinco) anos da constituição definitiva dos créditos até o ajuizamento d a execução fiscal em 13/03/2006. 5 - A prescrição não se consumou apenas em relação à inscrição nº 70 4 04 012725-48, uma vez que, da constituição definitiva dos créditos tributários, que se deu com a entrega da declaração em 28/05/2001, tanto o ajuizamento da execução, em 13/03/2006, quanto o despacho que determinou a citação da E xecutada, em 04/04/2006, ocorreram dentro do prazo prescricional. 6 - Apelação da União Federal a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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