TRF2 0506731-10.2005.4.02.5101 05067311020054025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. ART. 932, III DO CPC/2015. 1 - Na ação de execução fiscal
em que a Embargante figura como executado, foi constatada a ocorrência do
pagamento integral do débito. 2 - A quitação do débito em momento posterior
à interposição da apelação caracteriza a perda superveniente do objeto do
recurso, eis que, extinto o crédito tributário, desnecessária se mostra a
discussão a respeito da regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a
perda de objeto, ante o pagamento, que satisfez a obrigação tributária. 4 -
Recurso não conhecido, com base no art. 932, III do CPC/2015.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. ART. 932, III DO CPC/2015. 1 - Na ação de execução fiscal
em que a Embargante figura como executado, foi constatada a ocorrência do
pagamento integral do débito. 2 - A quitação do débito em momento posterior
à interposição da apelação caracteriza a perda superveniente do objeto do
recurso, eis que, extinto o crédito tributário, desnecessária se mostra a
discussão a respeito da regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a
perda de objeto, ante o pagamento, que satisfez a obrigação tributária. 4 -
Recurso não conhecido, com base no art. 932, III do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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