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Jurisprudência


TRF2 0506786-87.2007.4.02.5101 05067868720074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. confissão de dívida fiscal (CDF). AJUZAMENTO. PRESCRIÇÃO DIRETA CONSUMADA. 1 - Segundo o Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem início o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 2 - A Confissão de Dívida Fiscal (CDF) constitui o crédito tributário tornando-o exigível, iniciando-se o prazo prescricional quinquenal para propositura da execução fiscal (Nesse sentido: AgRg no REsp 1454798/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, 2ª TURMA, Julgamento: 05/08/2014, Pub. DJe 15/08/2014) 3 - No caso, como decorreram mais de 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva dos créditos, em 22/12/1998, e o ajuizamento da execução fiscal, em 13/04/2007, correto o reconhecimento da prescrição direta pelo Juízo a quo. 4 - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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