TRF2 0506853-23.2005.4.02.5101 05068532320054025101
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO EXCELSO STF. LEADING CASE RE 601.392/PR. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário
interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil. 2. Extrai-se da leitura dos autos, que a pretensão
recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada
no RE nº 601.392/PR, representativo da controvérsia. 3.. Assim sendo, não há
qualquer reparo à Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário,
vez que o v. acórdão recorrido está em consonância com o paradigma acima
referido, o que deságua no desprovimento do Agravo Regimental 4. Agravo
Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO EXCELSO STF. LEADING CASE RE 601.392/PR. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário
interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil. 2. Extrai-se da leitura dos autos, que a pretensão
recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada
no RE nº 601.392/PR, representativo da controvérsia. 3.. Assim sendo, não há
qualquer reparo à Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário,
vez que o v. acórdão recorrido está em consonância com o paradigma acima
referido, o que deságua no desprovimento do Agravo Regimental 4. Agravo
Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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