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Jurisprudência


TRF2 0506853-23.2005.4.02.5101 05068532320054025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EXCELSO STF. LEADING CASE RE 601.392/PR. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Extrai-se da leitura dos autos, que a pretensão recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada no RE nº 601.392/PR, representativo da controvérsia. 3.. Assim sendo, não há qualquer reparo à Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário, vez que o v. acórdão recorrido está em consonância com o paradigma acima referido, o que deságua no desprovimento do Agravo Regimental 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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