TRF2 0507152-48.2015.4.02.5101 05071524820154025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TCDL. NULIDADE DA CDA. IDENTIFICAÇÃO
IMPRECISA DO IMÓVEL E DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1-A
identificação imprecisa do objeto da execução, bem como do sujeito passivo
da obrigação tributária, compromete a regularidade da cobrança, bem como o
exercício do direito de defesa pelo devedor (violação aos arts. 202 do CTN
e 2º, §5º da Lei de Execuções Fiscais). 2-Apesar de ser possível a emenda ou
substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância,
assegurada a devolução do prazo para oposição de embargos, isso somente será
permitido em casos de erros materiais ou defeitos formais ou de supressão
de parcelas certas, não quando impliquem a alteração do próprio lançamento
ou a modificação do sujeito passivo (Súmula nº 392/STJ). 3-Embora a Lei
Municipal nº 2.687/98 estabeleça que a taxa de coleta domiciliar do lixo
pode ser cobrada tanto do proprietário ou o titular do domínio útil quanto
de eventual possuidor, no caso em apreço não foram identificadas, claramente,
as unidades autônomas sobre as quais recaiu a tributação e, conseqüentemente,
os seus respectivos possuidores. 4-Apelação não provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TCDL. NULIDADE DA CDA. IDENTIFICAÇÃO
IMPRECISA DO IMÓVEL E DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1-A
identificação imprecisa do objeto da execução, bem como do sujeito passivo
da obrigação tributária, compromete a regularidade da cobrança, bem como o
exercício do direito de defesa pelo devedor (violação aos arts. 202 do CTN
e 2º, §5º da Lei de Execuções Fiscais). 2-Apesar de ser possível a emenda ou
substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância,
assegurada a devolução do prazo para oposição de embargos, isso somente será
permitido em casos de erros materiais ou defeitos formais ou de supressão
de parcelas certas, não quando impliquem a alteração do próprio lançamento
ou a modificação do sujeito passivo (Súmula nº 392/STJ). 3-Embora a Lei
Municipal nº 2.687/98 estabeleça que a taxa de coleta domiciliar do lixo
pode ser cobrada tanto do proprietário ou o titular do domínio útil quanto
de eventual possuidor, no caso em apreço não foram identificadas, claramente,
as unidades autônomas sobre as quais recaiu a tributação e, conseqüentemente,
os seus respectivos possuidores. 4-Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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