TRF2 0507153-33.2015.4.02.5101 05071533320154025101
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - TRIBUTAÇÃO -
UNIDADES AUTÔNOMAS - DESNECESSIDADE DE REGISTRO - TAXA DE COLETA DOMICILIAR
DE LIXO (TCDL) - CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO INSS PREJUDICADO. 1 - O E. STJ já se
posicionou no sentido da desnecessidade de registro das unidades para a
incidência das exações que recaiam sobre os bens imóveis, tais como o IPTU
e a TCDL. Precedente: REsp nº 1347693/RS - Primeira Turma - Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES - DJe 17-04-2013. 2 - O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido da constitucionalidade da taxa de coleta de lixo
proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço
público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição. 3 - O Plenário da Suprema Corte, quando do julgamento
do RE nº 576.321 QO-RJ, com reconhecimento de repercussão geral, ratificou
o entendimento acerca da matéria com o enunciado da Súmula Vinculante nº 19,
dispondo que "a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes
de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Precedente:
RE nº 576321 QO-RG - Pleno - Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - julgado
em 04-12-2008 - DJe 13-02-2009; AI nº 636.528 AgR/RJ - Primeira Turma -
Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - DJe 26-06-2009. 4 - Assinale-se que a
Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCLD foi instituída pela Lei Municipal nº
2.687/98 e cobrada em substituição à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
- TCLLP. Com efeito, a exação possui base de cálculo diversa de imposto,
não afrontando, portanto, a disposição constitucional contida no art. 145,
§ 2º da Carta da República. 5 - Prejudicada a apreciação do recurso adesivo
interposto pelo INSS, no qual postulava a 1 condenação Embargado no pagamento
de honorários advocatícios, diante do provimento do recurso de apelação
interposto pelo Município do Rio de Janeiro e a consequente reforma da
sentença. 6 - Recurso adesivo prejudicado. Recurso de apelação provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - TRIBUTAÇÃO -
UNIDADES AUTÔNOMAS - DESNECESSIDADE DE REGISTRO - TAXA DE COLETA DOMICILIAR
DE LIXO (TCDL) - CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO INSS PREJUDICADO. 1 - O E. STJ já se
posicionou no sentido da desnecessidade de registro das unidades para a
incidência das exações que recaiam sobre os bens imóveis, tais como o IPTU
e a TCDL. Precedente: REsp nº 1347693/RS - Primeira Turma - Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES - DJe 17-04-2013. 2 - O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido da constitucionalidade da taxa de coleta de lixo
proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço
público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição. 3 - O Plenário da Suprema Corte, quando do julgamento
do RE nº 576.321 QO-RJ, com reconhecimento de repercussão geral, ratificou
o entendimento acerca da matéria com o enunciado da Súmula Vinculante nº 19,
dispondo que "a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes
de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Precedente:
RE nº 576321 QO-RG - Pleno - Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - julgado
em 04-12-2008 - DJe 13-02-2009; AI nº 636.528 AgR/RJ - Primeira Turma -
Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - DJe 26-06-2009. 4 - Assinale-se que a
Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCLD foi instituída pela Lei Municipal nº
2.687/98 e cobrada em substituição à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
- TCLLP. Com efeito, a exação possui base de cálculo diversa de imposto,
não afrontando, portanto, a disposição constitucional contida no art. 145,
§ 2º da Carta da República. 5 - Prejudicada a apreciação do recurso adesivo
interposto pelo INSS, no qual postulava a 1 condenação Embargado no pagamento
de honorários advocatícios, diante do provimento do recurso de apelação
interposto pelo Município do Rio de Janeiro e a consequente reforma da
sentença. 6 - Recurso adesivo prejudicado. Recurso de apelação provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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