TRF2 0507165-62.2006.4.02.5101 05071656220064025101
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECLARADA. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Nos
tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o crédito tributário é
constituído pela entrega ao Fisco da DCTF, da Declaração de Rendimentos ou
outra que a elas se assemelhe. 2. O prazo prescricional para ajuizamento da
execução fiscal conta-se da data da entrega da declaração ou do vencimento do
tributo, o que for posterior. Precedentes do STJ. 3. Especificamente nos casos
em que não há, nos autos, comprovação acerca da data da entrega da declaração
que originou a cobrança, o termo inicial a ser considerado para a contagem
do prazo prescricional é a data do vencimento do crédito tributário. 4. Na
hipótese dos autos, os créditos tributários foram constituídos por declaração
do contribuinte e referem-se a tributos com vencimentos entre 09/06/1995 e
15/01/1998, e a execução fiscal somente foi proposta em 13/03/2006, quando
já decorrido o prazo prescricional. 5. Apelação à que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECLARADA. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Nos
tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o crédito tributário é
constituído pela entrega ao Fisco da DCTF, da Declaração de Rendimentos ou
outra que a elas se assemelhe. 2. O prazo prescricional para ajuizamento da
execução fiscal conta-se da data da entrega da declaração ou do vencimento do
tributo, o que for posterior. Precedentes do STJ. 3. Especificamente nos casos
em que não há, nos autos, comprovação acerca da data da entrega da declaração
que originou a cobrança, o termo inicial a ser considerado para a contagem
do prazo prescricional é a data do vencimento do crédito tributário. 4. Na
hipótese dos autos, os créditos tributários foram constituídos por declaração
do contribuinte e referem-se a tributos com vencimentos entre 09/06/1995 e
15/01/1998, e a execução fiscal somente foi proposta em 13/03/2006, quando
já decorrido o prazo prescricional. 5. Apelação à que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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