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Jurisprudência


TRF2 0507165-62.2006.4.02.5101 05071656220064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o crédito tributário é constituído pela entrega ao Fisco da DCTF, da Declaração de Rendimentos ou outra que a elas se assemelhe. 2. O prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal conta-se da data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Precedentes do STJ. 3. Especificamente nos casos em que não há, nos autos, comprovação acerca da data da entrega da declaração que originou a cobrança, o termo inicial a ser considerado para a contagem do prazo prescricional é a data do vencimento do crédito tributário. 4. Na hipótese dos autos, os créditos tributários foram constituídos por declaração do contribuinte e referem-se a tributos com vencimentos entre 09/06/1995 e 15/01/1998, e a execução fiscal somente foi proposta em 13/03/2006, quando já decorrido o prazo prescricional. 5. Apelação à que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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