TRF2 0507440-93.2015.4.02.5101 05074409320154025101
DIREITO PENAL. ART. 1º, I da Lei n.º 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. CONSUMAÇÃO DELITIVA. APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº
24. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I - Nos termos da súmula vinculante nº
24, o crime contra a ordem tributária somente se consuma com a constituição
definitiva do crédito tributário. A partir dessa data também tem início a
contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 111, inciso I do Código
Penal. II - Considerando a pena aplicada na sentença ao acusado, de 03 (três)
anos de reclusão, o prazo prescricional incidiria em 08 (oito) anos, a teor
do art. 109, inciso IV do Código Penal. Esse lapso não transcorreu entre os
marcos interruptivos da prescrição no caso concreto. III - Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PENAL. ART. 1º, I da Lei n.º 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. CONSUMAÇÃO DELITIVA. APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº
24. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I - Nos termos da súmula vinculante nº
24, o crime contra a ordem tributária somente se consuma com a constituição
definitiva do crédito tributário. A partir dessa data também tem início a
contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 111, inciso I do Código
Penal. II - Considerando a pena aplicada na sentença ao acusado, de 03 (três)
anos de reclusão, o prazo prescricional incidiria em 08 (oito) anos, a teor
do art. 109, inciso IV do Código Penal. Esse lapso não transcorreu entre os
marcos interruptivos da prescrição no caso concreto. III - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AgExPe - Agravo de Execução Penal - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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