TRF2 0507445-18.2015.4.02.5101 05074451820154025101
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 3º C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSS
NÃO PROVIDOS. I - Materialidade e autoria comprovadas por prova documental
e testemunhal. Prévio envolvimento dos réus em fatos similares que também
renderam prisão em flagrante. II - A verificação obrigatória de documentos que
repercutir no art. 17 do CP é tida como aquela feita no confronto objetivo
e concomitante com a apresentação, num contexto de verificação mais simples
a cargo do agente a quem os documentos contrafeitos são apresentados. Tese
de atipicidade rechaçada. III - Dosimetria adequada e proporcional. Recursos
não providos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 3º C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSS
NÃO PROVIDOS. I - Materialidade e autoria comprovadas por prova documental
e testemunhal. Prévio envolvimento dos réus em fatos similares que também
renderam prisão em flagrante. II - A verificação obrigatória de documentos que
repercutir no art. 17 do CP é tida como aquela feita no confronto objetivo
e concomitante com a apresentação, num contexto de verificação mais simples
a cargo do agente a quem os documentos contrafeitos são apresentados. Tese
de atipicidade rechaçada. III - Dosimetria adequada e proporcional. Recursos
não providos.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão