TRF2 0507675-70.2009.4.02.5101 05076757020094025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IPTU. AUTARQUIA. IMUNIDADE
RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem os
vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso
não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes
para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja
o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IPTU. AUTARQUIA. IMUNIDADE
RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem os
vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso
não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes
para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja
o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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