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Jurisprudência


TRF2 0507724-19.2006.4.02.5101 05077241920064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação da União Federal ter sido devidamente julgada, conforme se infere da certidão de julgamento de fls. 94, por um erro do sistema, o acórdão referente a outro processo foi indevidamente publicado como se correspondesse ao acórdão desta execução fiscal. 2. Questão de ordem acolhida para determinar a publicação do correto teor do acórdão preferido no julgamento desta apelação.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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