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Jurisprudência


TRF2 0507747-96.2005.4.02.5101 05077479620054025101

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PEDIDO DE NULIDADE DE PATENTE - ANULAÇÃO DA PRIMEIRA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - RESULTADO DA PERÍCIA CONFIRMANDO FALTA DE ATIVIDADE INVENTIVA - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO I - A realização da prova pericial (determinada por esta Corte no julgamento da primeira Apelação, proc. 2005.51.01.507.719-2) mostra que a questão foi bem analisada em todos os seus aspectos, especialmente o técnico, imprescindível para resolução de matérias de alta complexidade, como o caso de patentes químicas, chegando o Perito a conclusão de que a patente em referência não possui atividade inventiva com base no estado da técnica existente na data do depósito. II - A resposta do INPI as considerações do Laudo (fls. 1032) reafirmam, de forma contundente, o posicionamento inicial da Autarquia (fls.478/487), de que falta à patente atividade inventiva. III - Nesse contexto, de provas técnicas bem fundamentadas e irrefutáveis, uma vez que as impugnações do réu não espancam, de forma convincente, os resultados apresentados, impõe- se confirmar a sentença e decretar a nulidade da patente pelos mesmos fundamentos. IV - Remessa necessária e apelação conhecidas, mas não providas.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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