main-banner

Jurisprudência


TRF2 0507934-02.2008.4.02.5101 05079340220084025101

Ementa
P R O C E S S U A L C I V I L . E X E C U Ç Ã O F I S C A L . C O N S E L H O PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE ÀS A ÇÕES EM TRÂMITE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. -A Primeira Seção do eg. STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, decidiu pela inaplicabilidade do aludido dispositivo às ações ajuizadas antes de sua vigência, assentando que o ato de propositura da demanda não pode ser atingido pela nova lei que impõe limitação à quantidade de anuidades para fins de ajuizamento da execução fiscal, em respeito ao princípio tempus regit actum. -No caso concreto, a execução foi proposta, em 26/06/2008, ou seja, anteriormente à entrada em vigor da Lei 12.514/11, o que a torna inaplicável ao presente executivo fiscal. -Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, com vistas ao regular p rosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão