TRF2 0507934-02.2008.4.02.5101 05079340220084025101
P R O C E S S U A L C I V I L . E X E C U Ç Ã O F I S C A L . C O N S E L
H O PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE ÀS A ÇÕES
EM TRÂMITE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. -A Primeira Seção do eg. STJ,
por ocasião do julgamento do REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, decidiu
pela inaplicabilidade do aludido dispositivo às ações ajuizadas antes de
sua vigência, assentando que o ato de propositura da demanda não pode ser
atingido pela nova lei que impõe limitação à quantidade de anuidades para
fins de ajuizamento da execução fiscal, em respeito ao princípio tempus
regit actum. -No caso concreto, a execução foi proposta, em 26/06/2008,
ou seja, anteriormente à entrada em vigor da Lei 12.514/11, o que a torna
inaplicável ao presente executivo fiscal. -Apelação provida para anular a
sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, com vistas
ao regular p rosseguimento da execução.
Ementa
P R O C E S S U A L C I V I L . E X E C U Ç Ã O F I S C A L . C O N S E L
H O PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE ÀS A ÇÕES
EM TRÂMITE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. -A Primeira Seção do eg. STJ,
por ocasião do julgamento do REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, decidiu
pela inaplicabilidade do aludido dispositivo às ações ajuizadas antes de
sua vigência, assentando que o ato de propositura da demanda não pode ser
atingido pela nova lei que impõe limitação à quantidade de anuidades para
fins de ajuizamento da execução fiscal, em respeito ao princípio tempus
regit actum. -No caso concreto, a execução foi proposta, em 26/06/2008,
ou seja, anteriormente à entrada em vigor da Lei 12.514/11, o que a torna
inaplicável ao presente executivo fiscal. -Apelação provida para anular a
sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, com vistas
ao regular p rosseguimento da execução.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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