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Jurisprudência


TRF2 0508021-11.2015.4.02.5101 05080211120154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma pronunciou-se expressamente quanto à questão da aplicabilidade do art. 219, § 1º do CPC em matéria tributária, a retroação dos efeitos da interrupção da prescricional fiscal à data da propositura da ação e o já pacificado entendimento do STJ sobre a matéria. 2. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 3. Embargos de declaração do Embargante a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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