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Jurisprudência


TRF2 0508300-36.2011.4.02.5101 05083003620114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A execução foi extinta em virtude do cancelamento administrativo dos débitos, havendo condenação da União em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC. 3. Apelação conhecida e provida em parte, para majorar os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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