TRF2 0508300-36.2011.4.02.5101 05083003620114025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA. ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A
execução foi extinta em virtude do cancelamento administrativo dos débitos,
havendo condenação da União em honorários advocatícios, por ter dado causa ao
ajuizamento da ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito
aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo
aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC. 3. Apelação conhecida e provida
em parte, para majorar os honorários advocatícios.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA. ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A
execução foi extinta em virtude do cancelamento administrativo dos débitos,
havendo condenação da União em honorários advocatícios, por ter dado causa ao
ajuizamento da ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito
aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo
aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC. 3. Apelação conhecida e provida
em parte, para majorar os honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão