TRF2 0508668-06.2015.4.02.5101 05086680620154025101
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM HABEAS CORPUS. INDÍCIOS
DE MATERIALIDADE E AUTORIA. TRANCAMENTO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA
EXCEPCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - As provas reunidas até o momento
e elencadas pela autoridade policial são indícios suficientes de autoria e
materialidade delitiva do crime do art. 355 do CPP e permitem a continuidade
das investigações. 2 - Não houve o arquivamento de investigações anteriores, de
modo que não são exigidas novas provas para a investigação. 3 - O entendimento
deste Egrégio Tribunal Regional Federal, respaldado pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que o trancamento do inquérito
policial ou da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de
caráter excepcional, apenas cabível quando for possível verificar-se de
plano a falta de qualquer suporte probatório da materialidade delitiva ou de
indícios de autoria, bem como na hipótese de ocorrência de causa extintiva da
punibilidade ou de atipicidade da conduta, o que não se amolda à hipótese dos
autos. 4 - Neste momento processual, é descabida a alegação de atipicidade da
conduta por ausência de procuração em nome do paciente. Os fatos ainda estão
sendo investigados pela autoridade policial e a tese jurídica alegada pela
defesa deverá ser analisada, em momento oportuno, após eventual oferecimento
de denúncia, tendo em vista que não se vislumbra ilegalidade patente no caso
concreto. 5 - Recurso em sentido estrito desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM HABEAS CORPUS. INDÍCIOS
DE MATERIALIDADE E AUTORIA. TRANCAMENTO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA
EXCEPCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - As provas reunidas até o momento
e elencadas pela autoridade policial são indícios suficientes de autoria e
materialidade delitiva do crime do art. 355 do CPP e permitem a continuidade
das investigações. 2 - Não houve o arquivamento de investigações anteriores, de
modo que não são exigidas novas provas para a investigação. 3 - O entendimento
deste Egrégio Tribunal Regional Federal, respaldado pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que o trancamento do inquérito
policial ou da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de
caráter excepcional, apenas cabível quando for possível verificar-se de
plano a falta de qualquer suporte probatório da materialidade delitiva ou de
indícios de autoria, bem como na hipótese de ocorrência de causa extintiva da
punibilidade ou de atipicidade da conduta, o que não se amolda à hipótese dos
autos. 4 - Neste momento processual, é descabida a alegação de atipicidade da
conduta por ausência de procuração em nome do paciente. Os fatos ainda estão
sendo investigados pela autoridade policial e a tese jurídica alegada pela
defesa deverá ser analisada, em momento oportuno, após eventual oferecimento
de denúncia, tendo em vista que não se vislumbra ilegalidade patente no caso
concreto. 5 - Recurso em sentido estrito desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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