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Jurisprudência


TRF2 0508668-06.2015.4.02.5101 05086680620154025101

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. TRANCAMENTO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - As provas reunidas até o momento e elencadas pela autoridade policial são indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva do crime do art. 355 do CPP e permitem a continuidade das investigações. 2 - Não houve o arquivamento de investigações anteriores, de modo que não são exigidas novas provas para a investigação. 3 - O entendimento deste Egrégio Tribunal Regional Federal, respaldado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, apenas cabível quando for possível verificar-se de plano a falta de qualquer suporte probatório da materialidade delitiva ou de indícios de autoria, bem como na hipótese de ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou de atipicidade da conduta, o que não se amolda à hipótese dos autos. 4 - Neste momento processual, é descabida a alegação de atipicidade da conduta por ausência de procuração em nome do paciente. Os fatos ainda estão sendo investigados pela autoridade policial e a tese jurídica alegada pela defesa deverá ser analisada, em momento oportuno, após eventual oferecimento de denúncia, tendo em vista que não se vislumbra ilegalidade patente no caso concreto. 5 - Recurso em sentido estrito desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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