main-banner

Jurisprudência


TRF2 0509035-40.2009.4.02.5101 05090354020094025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE JULGAMENTO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I, b, do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 599.176/PR - Tema 224: A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão), e ainda, a outro tema ao qual foi negada a existência de repercussão geral (RE 959489 RG / SP - Tema 909: Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA). Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
Mostrar discussão