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Jurisprudência


TRF2 0509705-68.2015.4.02.5101 05097056820154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA DE IPTU E TCDL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC/73. 1 - A hipótese é de apelações cíveis interpostas pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos presentes embargos, na forma do art. 269, I, do CPC/73, declarando insubsistente a cobrança de IPTU, diante da imunidade recíproca de que goza a Embargante, determinando o prosseguimento da cobrança tão somente no que tange à TCDL. Não houve condenação ao pagamento da verba honorária, tendo em vista a sucumbência recíproca. 2 - O novo estatuto processual - Lei nº 13.105/15 - não se aplica ao caso, tendo em vista que o objeto da apelação cinge-se à verba honorária em sentença proferida em janeiro de 2016. 3 - Nos termos da jurisprudência do STJ: "a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos" (REsp nº 1.255.315/SP - Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI - Terceira Turma - DJe 27-09-2011) 4 - A sentença acolheu parcialmente o pedido, afastando, assim, a cobrança do IPTU, com base na imunidade recíproca, e mantendo a execução no que se refere à TCDL, por não violar o art. 145, II, e § 2º, da CF/88. Ou seja, tendo sido mantida a parcial procedência dos embargos, tem-se que houve sucumbência recíproca, uma vez que o valor correto do quantum debeatur não é o almejado pelo Embargado, tampouco aquele pretendido pela Embargante. Assim, os honorários devem ser reciprocamente compensados, na forma do art. 21 do CPC/73. 5 - Recursos desprovidos. 1

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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