TRF2 0509911-63.2007.4.02.5101 05099116320074025101
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO DO DEVEDOR NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO
MANTIDA. 1. Ordinariamente, quando a morte de qualquer das partes ocorre
no curso da ação, o processo deve ser suspenso na forma do art. 265, I,
do CPC, aguardando eventual habilitação dos sucessores. 2. In casu, não
pode ser adotado tal procedimento, tendo em vista que o óbito do devedor,
registrado em 24/06/2007 (consulta ao sistema da DATAPREV), veio aos
autos após a tentativa de citação do devedor. Ou seja, o devedor faleceu
antes de ser citado nos autos da presente execução fiscal, o que impede o
redirecionamento da execução para o espólio do executado. Descabe também a
aplicação do art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme entendimento do STJ. Assim,
correta a extinção do feito, ante a ausência de capacidade de o morto ser
parte e, obviamente, de ser executado judicialmente, nos termos do art. 267,
IV, do CPC. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO DO DEVEDOR NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO
MANTIDA. 1. Ordinariamente, quando a morte de qualquer das partes ocorre
no curso da ação, o processo deve ser suspenso na forma do art. 265, I,
do CPC, aguardando eventual habilitação dos sucessores. 2. In casu, não
pode ser adotado tal procedimento, tendo em vista que o óbito do devedor,
registrado em 24/06/2007 (consulta ao sistema da DATAPREV), veio aos
autos após a tentativa de citação do devedor. Ou seja, o devedor faleceu
antes de ser citado nos autos da presente execução fiscal, o que impede o
redirecionamento da execução para o espólio do executado. Descabe também a
aplicação do art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme entendimento do STJ. Assim,
correta a extinção do feito, ante a ausência de capacidade de o morto ser
parte e, obviamente, de ser executado judicialmente, nos termos do art. 267,
IV, do CPC. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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