TRF2 0509936-08.2009.4.02.5101 05099360820094025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO
FEDERAL. ILEGITIMIDADE. SERFHAU. EXTINÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PROPRIEDADE. BEM
IMÓVEL. CEF. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA AFASTADA. 1. A propriedade dos
imóveis constantes das CDAs, de titularidade do Serviço Federal de Habitação
e Urbanismo (SERFHAU), foi transferida à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, consoante
a Lei nº 6.164/74 e o Decreto nº 76.149/75. 2. A despeito de o artigo 1º da
mencionada Lei se referir aos imóveis construídos pela Fundação Casa Popular,
o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo foi criado e constituído com o
patrimônio da aludida Fundação, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 4.380/1964,
motivo pelo qual se infere que a propriedade dos imóveis em comento foi
efetivamente transferida à CEF por disposição legal. 3. Diante da extinção do
Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU) e transferência de seus
bens para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, revela-se a insubsistência do título
executivo, mesmo que nos registros do Município não tenha sido atualizado
o cadastro dos imóveis em tela. 4. A liquidez e certeza da CDA podem ser
afastadas diante da existência de prova em sentido contrário, ou seja,
é ônus da embargante ilidir a presunção de legitimidade da certidão de
dívida ativa, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 204 do CTN
e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 6.830/80, tendo sido a comprovação
da transferência de propriedade em data anterior ao fato gerador do tributo
cobrado capaz de afastar tal presunção. 5. Apelação conhecida e desprovida. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO
FEDERAL. ILEGITIMIDADE. SERFHAU. EXTINÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PROPRIEDADE. BEM
IMÓVEL. CEF. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA AFASTADA. 1. A propriedade dos
imóveis constantes das CDAs, de titularidade do Serviço Federal de Habitação
e Urbanismo (SERFHAU), foi transferida à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, consoante
a Lei nº 6.164/74 e o Decreto nº 76.149/75. 2. A despeito de o artigo 1º da
mencionada Lei se referir aos imóveis construídos pela Fundação Casa Popular,
o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo foi criado e constituído com o
patrimônio da aludida Fundação, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 4.380/1964,
motivo pelo qual se infere que a propriedade dos imóveis em comento foi
efetivamente transferida à CEF por disposição legal. 3. Diante da extinção do
Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU) e transferência de seus
bens para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, revela-se a insubsistência do título
executivo, mesmo que nos registros do Município não tenha sido atualizado
o cadastro dos imóveis em tela. 4. A liquidez e certeza da CDA podem ser
afastadas diante da existência de prova em sentido contrário, ou seja,
é ônus da embargante ilidir a presunção de legitimidade da certidão de
dívida ativa, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 204 do CTN
e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 6.830/80, tendo sido a comprovação
da transferência de propriedade em data anterior ao fato gerador do tributo
cobrado capaz de afastar tal presunção. 5. Apelação conhecida e desprovida. 1
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão