TRF2 0509991-12.2016.4.02.5101 05099911220164025101
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DE CARGA DE VEÍCULOS DOS CORREIOS. CRIME
CONTINUADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA AO REGIME SEMI-ABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - O
conjunto fático-probatório acostado aos autos aponta a prática, em duas
datas distintas, dos crimes de roubo a veículos dos correios, objetivando a
subtração de carga (art. 157, §2º, II e III, do CP), e do crime de associação
criminosa (art. 288 do CP), mediante a associação dos três réus e de um quarto
indivíduo para a prática de crimes daquela espécie. II - A valoração negativa
das consequências do crime de associação criminosa, ao argumento de que
"foram atingidos os objetivos do bando, consumando-se pelo menos, dois crimes
de roubo com violação simultânea a bens jurídicos diversos da paz pública"
enseja a ocorrência de bis in idem, tendo em vista que ambos os crimes de
roubo estão sendo julgados de forma independente nesta ação penal. III -
É possível a adequação da prisão preventiva de réu, mantida motivadamente
no curso do processo, ao regime inicial semiaberto de cumprimento de pena
privativa de liberdade à qual restou condenado em primeiro grau, conforme
já determinado pelo juízo sentenciante. IV - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DE CARGA DE VEÍCULOS DOS CORREIOS. CRIME
CONTINUADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA AO REGIME SEMI-ABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - O
conjunto fático-probatório acostado aos autos aponta a prática, em duas
datas distintas, dos crimes de roubo a veículos dos correios, objetivando a
subtração de carga (art. 157, §2º, II e III, do CP), e do crime de associação
criminosa (art. 288 do CP), mediante a associação dos três réus e de um quarto
indivíduo para a prática de crimes daquela espécie. II - A valoração negativa
das consequências do crime de associação criminosa, ao argumento de que
"foram atingidos os objetivos do bando, consumando-se pelo menos, dois crimes
de roubo com violação simultânea a bens jurídicos diversos da paz pública"
enseja a ocorrência de bis in idem, tendo em vista que ambos os crimes de
roubo estão sendo julgados de forma independente nesta ação penal. III -
É possível a adequação da prisão preventiva de réu, mantida motivadamente
no curso do processo, ao regime inicial semiaberto de cumprimento de pena
privativa de liberdade à qual restou condenado em primeiro grau, conforme
já determinado pelo juízo sentenciante. IV - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão