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Jurisprudência


TRF2 0509991-12.2016.4.02.5101 05099911220164025101

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DE CARGA DE VEÍCULOS DOS CORREIOS. CRIME CONTINUADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME SEMI-ABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - O conjunto fático-probatório acostado aos autos aponta a prática, em duas datas distintas, dos crimes de roubo a veículos dos correios, objetivando a subtração de carga (art. 157, §2º, II e III, do CP), e do crime de associação criminosa (art. 288 do CP), mediante a associação dos três réus e de um quarto indivíduo para a prática de crimes daquela espécie. II - A valoração negativa das consequências do crime de associação criminosa, ao argumento de que "foram atingidos os objetivos do bando, consumando-se pelo menos, dois crimes de roubo com violação simultânea a bens jurídicos diversos da paz pública" enseja a ocorrência de bis in idem, tendo em vista que ambos os crimes de roubo estão sendo julgados de forma independente nesta ação penal. III - É possível a adequação da prisão preventiva de réu, mantida motivadamente no curso do processo, ao regime inicial semiaberto de cumprimento de pena privativa de liberdade à qual restou condenado em primeiro grau, conforme já determinado pelo juízo sentenciante. IV - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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