TRF2 0509999-67.2008.4.02.5101 05099996720084025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. MEDIDA ADMINISTRATIVA E NÃO JUDICIAL. I -
Os embargos à execução objetiva desconstituir o título executivo. O pedido
de parcelamento não se coaduna com a referida ação. II - O parcelamento
tributário tem natureza administrativa e é da competência da Procuradoria da
Fazenda Nacional. III - O requerimento de parcelamento importa em confissão
irrevogável dos débitos parcelados, o que reforça a manutenção da sentença. IV
- Recurso de Apelação improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. MEDIDA ADMINISTRATIVA E NÃO JUDICIAL. I -
Os embargos à execução objetiva desconstituir o título executivo. O pedido
de parcelamento não se coaduna com a referida ação. II - O parcelamento
tributário tem natureza administrativa e é da competência da Procuradoria da
Fazenda Nacional. III - O requerimento de parcelamento importa em confissão
irrevogável dos débitos parcelados, o que reforça a manutenção da sentença. IV
- Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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