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Jurisprudência


TRF2 0509999-67.2008.4.02.5101 05099996720084025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. MEDIDA ADMINISTRATIVA E NÃO JUDICIAL. I - Os embargos à execução objetiva desconstituir o título executivo. O pedido de parcelamento não se coaduna com a referida ação. II - O parcelamento tributário tem natureza administrativa e é da competência da Procuradoria da Fazenda Nacional. III - O requerimento de parcelamento importa em confissão irrevogável dos débitos parcelados, o que reforça a manutenção da sentença. IV - Recurso de Apelação improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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