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Jurisprudência


TRF2 0510137-39.2005.4.02.5101 05101373920054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A ação de execução foi proposta dentro do prazo de cinco anos da constituição definitiva do crédito, sendo certo que a demora na determinação da citação decorreu dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, aplicando-se ao caso a Súmula 106 do STJ. 2. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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