TRF2 0510394-54.2011.4.02.5101 05103945420114025101
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO C IVIL DE
1973. ERRO MATERIAL. RECURSO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. I - Os embargos
de declaração constituem instrumento processual apto a suprir omissão do j
ulgado ou dele excluir eventual obscuridade, contradição ou erro material. II
- A nova orientação do Tribunal Superior é no sentido de que a retificação
da denominação do sujeito passivo na execução fiscal, bem como na Certidão
da Dívida Ativa, para fazer constar a massa falida, e não empresa devedora,
ainda que a decretação da falência tenha sido anterior à inscrição da CDA
e ao ajuizamento da demanda, constitui mera irregularidade, de modo que é
vedada a extinção do processo sem que a parte seja intimada para providenciar
tal retificação. III - Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO C IVIL DE
1973. ERRO MATERIAL. RECURSO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. I - Os embargos
de declaração constituem instrumento processual apto a suprir omissão do j
ulgado ou dele excluir eventual obscuridade, contradição ou erro material. II
- A nova orientação do Tribunal Superior é no sentido de que a retificação
da denominação do sujeito passivo na execução fiscal, bem como na Certidão
da Dívida Ativa, para fazer constar a massa falida, e não empresa devedora,
ainda que a decretação da falência tenha sido anterior à inscrição da CDA
e ao ajuizamento da demanda, constitui mera irregularidade, de modo que é
vedada a extinção do processo sem que a parte seja intimada para providenciar
tal retificação. III - Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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