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Jurisprudência


TRF2 0510394-54.2011.4.02.5101 05103945420114025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO C IVIL DE 1973. ERRO MATERIAL. RECURSO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. I - Os embargos de declaração constituem instrumento processual apto a suprir omissão do j ulgado ou dele excluir eventual obscuridade, contradição ou erro material. II - A nova orientação do Tribunal Superior é no sentido de que a retificação da denominação do sujeito passivo na execução fiscal, bem como na Certidão da Dívida Ativa, para fazer constar a massa falida, e não empresa devedora, ainda que a decretação da falência tenha sido anterior à inscrição da CDA e ao ajuizamento da demanda, constitui mera irregularidade, de modo que é vedada a extinção do processo sem que a parte seja intimada para providenciar tal retificação. III - Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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