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Jurisprudência


TRF2 0510413-70.2005.4.02.5101 05104137020054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR SUPOSTO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ERRO SANÁVEL. 1. A sentença de fls. 37 extinguiu a execução fiscal, tendo em vista suposta extinção do crédito. 2. Entretanto, de acordo com a documentação acostada às fls. 57/62, constata-se que ocorreu um equívoco. Desse modo, procede o pedido de reforma da sentença. Precedentes dos TRFs. 3. O valor da execução fiscal é R$ 57.878,30 (em 07/04/2005). 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES