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Jurisprudência


TRF2 0510442-23.2005.4.02.5101 05104422320054025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INDEVIDA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em contradição, tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes. A contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, a embargante busca tão somente afastar a premissa fixada no acórdão recorrido, qual seja, a tese de que a decisão que determinou a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa não implica, necessariamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, portanto, não obsta o ajuizamento da execução fiscal. 3. Desse modo, com base em alegação de contradição, deseja o recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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