main-banner

Jurisprudência


TRF2 0510554-26.2004.4.02.5101 05105542620044025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1- Os embargos de declaração opostos por FARMAVY IND/ FARMACÊUTICA LTDA e OUTRO impugnam a decisão monocrática embargada, sendo caso, portanto, de conversão do presente recurso em agravo interno. Precedentes. 2- No caso dos autos, a decisão agravada negou seguimento às apelações interpostas, tratando apenas da condenação da União Federal em honorários advocatícios, que manteve fixados em R$ 2.000,00, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. Assim, conforme alegado pela UNIÃO FEDERAL, a decisão recorrida deixou de analisar a questão da inocorrência da prescrição. 3- Segundo o Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem início o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 4 - O prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal conta-se da data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Por outro lado, tratando-se de hipótese de lançamento de ofício, trinta dias após formalizado o crédito tributário por meio da notificação pessoal do devedor, passa a fluir o prazo prescricional qüinqüenal para a cobrança, desde que não haja impugnação administrativa do lançamento (artigo 15 do Decreto nº 70.235/72 c/c o artigo 151, III, do CTN) ou quaisquer outras causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. 5 - A Exequente alega que houve impugnação do crédito tributário em sede administrativa, por meio do procedimento administrativo nº 13708.001576/98-74. Porém, não é possível aferir, nos documentos trazidos aos autos pela Exequente, se o procedimento administrativo nº 13708.001576/98-74 decorreu de impugnação ou de outro recurso apresentado "nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" e dotado do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário a que se refere o art. 151, III, do CTN. 6 - Assim, decorridos mais de cinco anos entre o início do prazo prescricional, em 29/09/1995, e o ajuizamento da execução fiscal, em 23/10/2003, sem que tenham sido comprovadas causas interruptivas da prescrição ou suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, resta inequívoca a ocorrência da prescrição direta. 7- Honorários majorados para R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando-se a longa duração da presente execução fiscal, com fundamento no artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 8- Agravo interno de FARMAV INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA e OUTRO ao qual se dá provimento. Agravo da UNIÃO FEDERAL ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
Mostrar discussão