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Jurisprudência


TRF2 0510561-71.2011.4.02.5101 05105617120114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 6.830/80 e dos artigos 231 e 232 do CPC/73 (NCPC/2015, artigos 256 e 257), quando frustrada a citação por Oficial de Justiça, e certificado que o executado não foi localizado em seu endereço fiscal, é cabível, desde logo, a citação por edital. 2. Na hipótese dos autos, a citação por edital foi precedida de citação pessoal. As tentativas de citação e os relatos nas respectivas certidões indicam que a empresa executada encontra-se desativada e os sócios-gerentes em local desconhecido. Frustradas as diligências citatórias, por mandado, presentes os motivos para a citação por edital. 3. Vale repisar, a frustração da citação do executado por Oficial de Justiça, autoriza a realização da citação editalícia. Neste aspecto, a propósito, o C. STJ firmou entendimento no sentido de que a citação por edital é cabível mesmo após uma única tentativa frustrada de citação por Oficial de Justiça, pois o art. 8º, III, da Lei nº 6.830/80 não exige o prévio exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis para a localização de outro endereço. 4. A citação por edital não trouxe qualquer prejuízo a parte executada, uma vez que a mesma tomou ciência da citação e ofereceu os presentes embargos à execução, em tempo hábil, exercendo, assim, o contraditório e a ampla defesa. 5. Apelação desprovida. 1

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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