TRF2 0510613-72.2008.4.02.5101 05106137220084025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES EM
TRÂMITE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT A CTUM. -A Primeira Seção do eg. STJ, por
ocasião do julgamento do REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, decidiu
pela inaplicabilidade do aludido dispositivo às ações ajuizadas antes de
sua vigência, assentando que o ato de propositura da demanda não pode ser
atingido pela nova lei que impõe limitação à quantidade de anuidades para
fins de ajuizamento da execução fiscal, em respeito ao princípio tempus
regit actum. -No caso concreto, a execução foi proposta anteriormente à
entrada em vigor da Lei 12.514/11, ou seja, em 31/10/2011, data de sua
publicação, o que a torna inaplicável ao presente executivo fiscal, nos
termos já explanados. -Apelação provida para anular a sentença, determinando
o retorno dos autos ao Juízo de origem, com vistas ao regular p rosseguimento
da execução.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES EM
TRÂMITE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT A CTUM. -A Primeira Seção do eg. STJ, por
ocasião do julgamento do REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, decidiu
pela inaplicabilidade do aludido dispositivo às ações ajuizadas antes de
sua vigência, assentando que o ato de propositura da demanda não pode ser
atingido pela nova lei que impõe limitação à quantidade de anuidades para
fins de ajuizamento da execução fiscal, em respeito ao princípio tempus
regit actum. -No caso concreto, a execução foi proposta anteriormente à
entrada em vigor da Lei 12.514/11, ou seja, em 31/10/2011, data de sua
publicação, o que a torna inaplicável ao presente executivo fiscal, nos
termos já explanados. -Apelação provida para anular a sentença, determinando
o retorno dos autos ao Juízo de origem, com vistas ao regular p rosseguimento
da execução.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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