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Jurisprudência


TRF2 0510613-72.2008.4.02.5101 05106137220084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES EM TRÂMITE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT A CTUM. -A Primeira Seção do eg. STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, decidiu pela inaplicabilidade do aludido dispositivo às ações ajuizadas antes de sua vigência, assentando que o ato de propositura da demanda não pode ser atingido pela nova lei que impõe limitação à quantidade de anuidades para fins de ajuizamento da execução fiscal, em respeito ao princípio tempus regit actum. -No caso concreto, a execução foi proposta anteriormente à entrada em vigor da Lei 12.514/11, ou seja, em 31/10/2011, data de sua publicação, o que a torna inaplicável ao presente executivo fiscal, nos termos já explanados. -Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, com vistas ao regular p rosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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