TRF2 0510877-94.2005.4.02.5101 05108779420054025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA
LEI Nº 6.830/80. DESPACHO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
FISCAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1 - Após a suspensão do processo nos termos do
art. 40 da LEF, apenas a efetiva localização de bens do devedor é capaz
de fazer a execução retomar o seu curso regular. Ainda que haja diversas
diligências da Fazenda no curso da suspensão ou mesmo do arquivamento do
processo, se, ao final dos 6 anos (1 de suspensão + 5 de arquivamento)
todas elas se mostrarem infrutíferas, a prescrição intercorrente deverá ser
reconhecida. 2 - Caso em que, em 12/01/2007, foi determinada a suspensão do
processo - com ciência da Fazenda em 31/01/2007 -, e as posteriores diligências
requeridas e efetuadas pela Exequente restaram infrutíferas. Deste modo,
o Juízo a quo corretamente proferiu sentença, em 24/08/2015, reconhecendo
a prescrição intercorrente e extinguindo a execução. 3 - Apelação a que se
nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA
LEI Nº 6.830/80. DESPACHO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
FISCAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1 - Após a suspensão do processo nos termos do
art. 40 da LEF, apenas a efetiva localização de bens do devedor é capaz
de fazer a execução retomar o seu curso regular. Ainda que haja diversas
diligências da Fazenda no curso da suspensão ou mesmo do arquivamento do
processo, se, ao final dos 6 anos (1 de suspensão + 5 de arquivamento)
todas elas se mostrarem infrutíferas, a prescrição intercorrente deverá ser
reconhecida. 2 - Caso em que, em 12/01/2007, foi determinada a suspensão do
processo - com ciência da Fazenda em 31/01/2007 -, e as posteriores diligências
requeridas e efetuadas pela Exequente restaram infrutíferas. Deste modo,
o Juízo a quo corretamente proferiu sentença, em 24/08/2015, reconhecendo
a prescrição intercorrente e extinguindo a execução. 3 - Apelação a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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