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Jurisprudência


TRF2 0510894-72.2001.4.02.5101 05108947220014025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. No caso, há de se considerar que a constituição definitiva do crédito tributário, ora em cobrança, deu-se em 19/04/1994 - auto de infração e que, quando do ajuizamento da execução fiscal - 03/10/2000, já havia transcorrido mais de cinco anos. Em sendo assim, forçoso reconhecer (ex officio) a ocorrência da prescrição da pretensão executiva da Fazenda Pública, com fundamento no artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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