TRF2 0510895-18.2005.4.02.5101 05108951820054025101
Nº CNJ : 0510895-18.2005.4.02.5101 (2005.51.01.510895-4) RELATOR :
Desembargadora Federal LANA REGUEIRA APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : HOLP EXPRESS SERVICOS
ESPECIAIS LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 12ª Vara Federal de Execução
Fiscal do Rio de Janeiro:(05108951820054025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1 - O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dá
causa eficiente à prescrição, o que não se verifica no presente feito,
não se configurando, portanto, a hipótese de prescrição. 2 - Embargos
Declaratórios providos.
Ementa
Nº CNJ : 0510895-18.2005.4.02.5101 (2005.51.01.510895-4) RELATOR :
Desembargadora Federal LANA REGUEIRA APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : HOLP EXPRESS SERVICOS
ESPECIAIS LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 12ª Vara Federal de Execução
Fiscal do Rio de Janeiro:(05108951820054025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1 - O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dá
causa eficiente à prescrição, o que não se verifica no presente feito,
não se configurando, portanto, a hipótese de prescrição. 2 - Embargos
Declaratórios providos.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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