TRF2 0510956-63.2011.4.02.5101 05109566320114025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTÊNTE. ERRO MATERIAL. ERRO NO
NOME DA PARTE RECORRENTE. 1- São possíveis embargos de declaração somente se
a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535
do Código de Processo Civil. 2- Quanto às alegações da embargante, não existe
qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado
do julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. 3 - Desta
feita, verificado a existência de erro material no relatório às fls. 488,
aclaro a decisão para que onde se lê: "Trata-se de embargos de declaração
interpostos por RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A...", leia-se: Trata-se de embargos
de declaração interpostos por UNIÃO FEDERAL. E, onde se lê: "A embargante
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A pretende o provimento dos declaratórios...", leia-se:
A embargante UNIÃO FEDERAL pretende o provimento dos declaratórios pretende
o provimento dos declaratórios. 3 - Embargos de declaração providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTÊNTE. ERRO MATERIAL. ERRO NO
NOME DA PARTE RECORRENTE. 1- São possíveis embargos de declaração somente se
a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535
do Código de Processo Civil. 2- Quanto às alegações da embargante, não existe
qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado
do julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. 3 - Desta
feita, verificado a existência de erro material no relatório às fls. 488,
aclaro a decisão para que onde se lê: "Trata-se de embargos de declaração
interpostos por RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A...", leia-se: Trata-se de embargos
de declaração interpostos por UNIÃO FEDERAL. E, onde se lê: "A embargante
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A pretende o provimento dos declaratórios...", leia-se:
A embargante UNIÃO FEDERAL pretende o provimento dos declaratórios pretende
o provimento dos declaratórios. 3 - Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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