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Jurisprudência


TRF2 0510956-63.2011.4.02.5101 05109566320114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTÊNTE. ERRO MATERIAL. ERRO NO NOME DA PARTE RECORRENTE. 1- São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2- Quanto às alegações da embargante, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado do julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. 3 - Desta feita, verificado a existência de erro material no relatório às fls. 488, aclaro a decisão para que onde se lê: "Trata-se de embargos de declaração interpostos por RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A...", leia-se: Trata-se de embargos de declaração interpostos por UNIÃO FEDERAL. E, onde se lê: "A embargante RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A pretende o provimento dos declaratórios...", leia-se: A embargante UNIÃO FEDERAL pretende o provimento dos declaratórios pretende o provimento dos declaratórios. 3 - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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