TRF2 0511125-84.2010.4.02.5101 05111258420104025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGISTRO NO CRA/RJ. EMPRESA HOLDING. P ARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS. 1. O critério definidor da obrigatoriedade
de registro de empresas nos respectivos conselhos de fiscalização dá-se
em função da atividade preponderante ou pela natureza dos serviços que p
restam a terceiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80. 2. No caso, o
fato de a apelada ter participação societária em outras empresas (holding),
não a obriga a manter registro no CRA/RJ, uma vez que tal atividade não
está inserida entre aquelas elencada pelo art. 2º da Lei nº 4.769/65, não
se sujeitando, portanto, a seu poder de p olícia. 3 . Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGISTRO NO CRA/RJ. EMPRESA HOLDING. P ARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS. 1. O critério definidor da obrigatoriedade
de registro de empresas nos respectivos conselhos de fiscalização dá-se
em função da atividade preponderante ou pela natureza dos serviços que p
restam a terceiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80. 2. No caso, o
fato de a apelada ter participação societária em outras empresas (holding),
não a obriga a manter registro no CRA/RJ, uma vez que tal atividade não
está inserida entre aquelas elencada pelo art. 2º da Lei nº 4.769/65, não
se sujeitando, portanto, a seu poder de p olícia. 3 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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